O governador Camilo Capiberibe é orientado pelo Ministério Público
Federal no Amapá (MPF/AP) a rever o processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Educação (CEE). A instituição recomenda que o
estado garanta a participação popular na escolha de seus representantes,
conforme prevê a Constituição Federal.
Em atenção às orientações do MPF/AP, a Secretaria de Políticas para
Afrodescendentes (Seafro) deve promover, junto às atuais 32 comunidades
quilombolas certificadas, novo processo de escolha dos representantes
para compor o CEE. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas deve
proceder da mesma forma em relação aos seus representantes. O
procedimento deve ser repetido sempre que houver eleições do Conselho.
A participação do povo na escolha de quem os representa é assegurada
pela Constituição Federal de 1988. Aos cidadãos é permitido participar
da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas e
ações governamentais. Esse direito é exercido por meio de plebiscitos,
audiências públicas, consultas prévias, entre outros.
Investigação – Em inquérito civil público instaurado
no âmbito da Procuradoria da República no Amapá, constatou-se
irregularidades na indicação de duas conselheiras supostamente
representantes de comunidades quilombolas.
Após analisar documentos, o MPF/AP concluiu que ambas foram indicadas
pela Seafro em decisão unilateral e em flagrante desrespeito à
legislação. Conforme prevê a lei que disciplina o CEE, somente a
sociedade civil ou entidade representativa dos quilombolas poderia
tê-las escolhido e indicado. Além disso, elas representam outros
segmentos, não os de remanescentes de quilombos.
Após receber a recomendação, o governador do estado e os órgãos têm
10 dias para sinalizar providências. Caso as orientações não sejam
imediatamente atendidas, serão adotadas medidas judiciais.
Conselho – É atribuição do CEE, entre outras,
fiscalizar o sistema estadual de ensino. Compõem o CEE 22 membros, sendo
dois natos e nove de livre escolha do governador. Onze são indicados
por entidades ou segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil.
Os conselheiros são designados para mandato de quatro anos, podendo ser
reconduzidos uma vez pelo mesmo período.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)