MÁ EDUCAÇÃO
NÃO OBEDECEU: TEM QUE SER CONDENADO NOS JUIZADOS CRIMINAIS
“NINGUEM É
OBRIGADO A ESCUTAR LIXO DOS OUTROS...”
MUITAS CASAS EM AREAS DE
INVASÃO JÁ FORAM INDENIZADAS COM APARTAMENTOS POPULARES, E O PREFEITO DE MACAPÁ, É OMISSO POR NÃO REMOVER DO MEIO
DE CANAIS OU RUAS E AVENIDAS, GENTE MAL EDUCADA.
O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece
prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob
qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais
ou qualquer forma de barulho.”
“Um dos pontos que precisamos esclarecer com relação à Lei da
Perturbação do Sossego é onde começa e onde termina o direito de cada um.
Como seres humanos, temos necessidade de viver em grupo, tendo como
objetivo, principalmente, ajudar-nos uns aos outros, e essa condição trouxe,
além das inúmeras vantagens, também diversos problemas de convivência.
Hoje, entre outras coisas, temos a perturbação do trabalho e da
tranquilidade, provocada, muitas vezes, pelos próprios vizinhos, com volume de
som nas alturas ou com festas em horários avançados.
E podemos encontrar inúmeras outras formas de perturbação do sossego,
como barulhos de reforma em casas vizinhas onde o trabalho só pode ser feito à
noite pelo próprio proprietário, com veículos com volumes sonoros além da
conta, animais barulhentos, indústrias, gritarias e algazarras em bares, clubes
ou danceterias.
As situações contra a Lei de Perturbação do Sossego são as mais variadas
e, certamente, cada pessoa possui uma história a esse respeito.
O barulho, responsável principal por
desentendimentos
Quando nos referimos ao barulho, podemos perceber que, entre vizinhos, é
uma das principais causas de desentendimento, principalmente em condomínios.
É um assunto bastante delicado e gerador de diversas polêmicas,
principalmente porque os limites se mostram bastante variáveis, tornando muito
complicado estabelecer regras claras sobre sua tolerância.
Assim, enquanto uma pessoa gosta do barulho matutino dos pássaros, outra
fica irritada; enquanto alguém fica irritado com o latido de cães mesmo durante
o dia, outro fica contente com a manifestação de carinho de seu animal; uma
pessoa que gosta de música clássica pode odiar o rock do seu vizinho, e por aí
vai.
Perturbar o sossego alheio é uma infração
No entanto, a grande verdade é que o barulho e a poluição sonora se
constituem como infração grave dos deveres de qualquer pessoa, que teve ter
consciência que pode fazer ou não qualquer coisa em sua casa, desde que isso
não perturbe a tranquilidade de seu vizinho.
É evidente que se torna necessário apelar ao bom senso, mas nem todo
mundo é capaz dessa atitude. O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece
prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob
qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais
ou qualquer forma de barulho.
A lei foi promulgada para proteger a tranquilidade e o sossego a que
todos temos direito e essa questão de excesso de poluição sonora assume
proporções intoleráveis quando uma pessoa acaba invadindo o sossego alheio com
um churrasco barulhento em sua casa, interrompendo a leitura de um vizinho ou
mesmo seu merecido descanso.
É importante lembrar que devemos viver de forma pacífica e ordeira, não
nos sendo permitido ampliar nossos pretensos direitos, principalmente quando
invadimos o direito alheio.
Não podemos nos esquecer que todos têm o direito de se divertir, de
trabalhar, de estudar e descansar, cada um no seu devido lugar. Se pretendo
fazer uma festa em minha casa, tenho de limitar a sonoridade e a algazarra para
que minha alegria não seja motivo de insatisfação de meu vizinho.
O limite noturno para os ruídos
Existe um conceito generalizado de que há um limite noturno em que se
permite ruídos, considerando-se que 22 horas seja o horário máximo. Contudo,
trata-se de um conceito sem qualquer base, fundamentado apenas no costume de
que esse horário seja um limite tolerável para excesso de ruídos.
Na verdade, o excesso de ruídos é proibido em todos os horários, seja
durante o dia ou à noite. Considera-se exagero na produção de barulhos tanto
sua intensidade quanto sua duração e quem sofre qualquer perturbação pode sofrer muito com a
situação, seja por insônia, estresse ou crises de nervosismo, além de doenças
psicológicas, tão comuns em nossos dias.
Em casos de excesso de barulho, seja na vizinhança, seja na rua, a
pessoa que se sente incomodada pode chamar a polícia.
Os policiais estão orientados para usar e fazer valer o bom senso,
exigindo que o barulho tenha fim, fazendo um termo circunstanciado e
encaminhando as partes para o Juizado Especial Criminal quando houver qualquer
desentendimento.
Além disso, a polícia pode também, em casos mais graves, conduzir o
infrator para a delegacia, tomando as devidas providências para que a situação
não se repita.
Contudo, fazendo valer o bom senso, podemos conviver em perfeita
harmonia, evitando tomar o tempo tão necessário para que a polícia tome as
providências com relação a delitos mais graves do que a simples falta de
consciência de um vizinho perturbador.
Confira também em Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções
Penais
O artigo
42 do Decreto-Lei n° 3.688/41 estabelece prisão de 15 dias a 03
meses ou multa para quem perturbar o sossego sob
qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais
ou qualquer forma de barulho.”