- Publicado: 15 Julho 2015
O
Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu Recomendação ao Governo do
Estado do Amapá (GEA) para que anule o contrato emergencial nº 02/2015 –
SEAD-GEA, no valor de R$ 13.575.612,96 (treze milhões, quinhentos e
setenta e cinco mil, seiscentos e doze reais e noventa e seis centavos),
assinado com a empresa L.M.S. Vigilância e Segurança Privada LTDA., e
que inicie, de imediato, o processo licitatório, por meio de pregão
eletrônico, para contratação dos serviços de vigilância.
A
Recomendação, assinada pelo procurador-geral de Justiça do MP-AP,
Roberto da Silva Alvares, bem como pelos promotores de Justiça, João
Furlan, Manoel Edi, Christie Damasceno, Adauto Barbosa e Vinícius
Carvalho, fixa prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento das medidas,
sob pena de responsabilização do governador do Estado e da secretária
de Administração por atos de improbidade administrativa que tenham
causado prejuízo ao erário e afrontado os princípios da Administração
Pública.
O
MP-AP sustenta que a empresa L.M.S estava impedida de contratar com o
poder público, e assim permanece, conforme atesta Certidão Positiva
emitida pela Corregedoria-Geral do Município, datada de 30 de abril de
2015, em razão de ausência de regularidade fiscal, apresentando débitos
que ultrapassam R$ 2 milhões (dois milhões de reais), ferindo
dispositivos da Lei 8.666/93, que institui normas para licitações e
contratos da Administração Pública.
A
mesma norma, em seu art. 9º, estabelece que não poderá participar,
direta ou indiretamente, de licitação ou da execução de obra, serviço e
fornecimentos de bens, servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante responsável pela licitação. Como é de conhecimento público, a
empresa L.M.S. tem como sócio majoritário o servidor público do Estado
do Amapá, Luciano Marba Silva, e, em razão disso, fica impedida de
contratar com o GEA.
Por
situação semelhante, o Tribunal de Contas da União (TCU) emitiu parecer
tendo como interessada a Secretaria de Controle Externo do Amapá, no
qual apresenta, detalhadamente, as razões para desclassificar a empresa
LMS, em processo datado de novembro de 2014.
“Embora
o nome do sócio, Luciano Marba Silva, não conste materialmente como
administrador/responsável pela empresa no contrato social, detém 98% do
capital social da empresa, situação a evidenciar que, de fato, é o sócio
que detém o poder de mando e controle sobre todos os atos de gestão da
empresa, com feição de gerente e/ou administrador (...) ”, assinala
trecho do documento.
Em
seguida, o TCU reforça: “Verifica-se, por conseguinte, que o senhor
Luciano Marba e a empresa LMS Vigilância e Segurança Privada LTDA na
verdade se confundem, e, embora formalmente não conste como
administrador no contrato social, exerce de fato tal condição”.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: asscom@mpap.mp.br