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sábado, 7 de setembro de 2013
sexta-feira, 6 de setembro de 2013
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
REPRODUÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO-AP
LINDEMBERG ABEL ( QUE vive
com a bíblia na mão, foi DENUNCIADO POR FORMAÇÃO DE QUADRILHA)
____________________________________________________________________________
Assessoria de Comunicação do
Ministério Público do Estado do Amapá
Ao ser ouvido pelo
Ministério Público, o arquiteto Josuel da Silva Souto, subscritor daquilo que a
ALEAP chama de projeto básico, além da planilha de custos e do cronograma da
obra, disse que não fez nenhuma vistoria técnica e não elaborou nenhum dos
documentos referidos, esclarecendo, contudo, que as assinaturas neles
constantes são de seu punho, mas os assinou a pedido do denunciado Lindemberg
Abel”, detalha Afonso Guimarães.
DenunciadosMoisés Reátegui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Erika da Silva Freire, Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar, Franciso Helton Modesto da Silva, Carlos Viana Rodrigues e Ailton Soares Pereira.
Crimes praticados
Para o MP-AP, no desenrolar dos fatos restou configurado que todos os denunciados praticaram os crimes de formação de quadrilha (art. 288 do CPB), fraude em licitação (art. 90 da Lei Federal nº 8.666/1993) e peculato (art. 312, caput, do CPB). No caso de Janiery Torres, ele deverá responder ainda, por coação no curso do processo (art. 344 do Código Penal) praticado contra o representante da empresa Tumucumaque que colaborou com a investigação em regime de delação premiada.
PERIGO DE MORTE
Nos 70 anos de criação do Território
do Amapá, atual ESTADO DO AMAPÁ, O LIXO COLETADO NOS HOSPITAIS AINDA É
MISTURADO AO LIXO COMUM.
PERIGO DE MORTE para quem
manuseia.
quarta-feira, 4 de setembro de 2013
VALE A REPRODUÇÃO
O governador Camilo Capiberibe é orientado pelo Ministério Público
Federal no Amapá (MPF/AP) a rever o processo de escolha dos membros do
Conselho Estadual de Educação (CEE). A instituição recomenda que o
estado garanta a participação popular na escolha de seus representantes,
conforme prevê a Constituição Federal.
Em atenção às orientações do MPF/AP, a Secretaria de Políticas para Afrodescendentes (Seafro) deve promover, junto às atuais 32 comunidades quilombolas certificadas, novo processo de escolha dos representantes para compor o CEE. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas deve proceder da mesma forma em relação aos seus representantes. O procedimento deve ser repetido sempre que houver eleições do Conselho.
A participação do povo na escolha de quem os representa é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Aos cidadãos é permitido participar da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas e ações governamentais. Esse direito é exercido por meio de plebiscitos, audiências públicas, consultas prévias, entre outros.
Investigação – Em inquérito civil público instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Amapá, constatou-se irregularidades na indicação de duas conselheiras supostamente representantes de comunidades quilombolas.
Após analisar documentos, o MPF/AP concluiu que ambas foram indicadas pela Seafro em decisão unilateral e em flagrante desrespeito à legislação. Conforme prevê a lei que disciplina o CEE, somente a sociedade civil ou entidade representativa dos quilombolas poderia tê-las escolhido e indicado. Além disso, elas representam outros segmentos, não os de remanescentes de quilombos.
Após receber a recomendação, o governador do estado e os órgãos têm 10 dias para sinalizar providências. Caso as orientações não sejam imediatamente atendidas, serão adotadas medidas judiciais.
Conselho – É atribuição do CEE, entre outras, fiscalizar o sistema estadual de ensino. Compõem o CEE 22 membros, sendo dois natos e nove de livre escolha do governador. Onze são indicados por entidades ou segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil. Os conselheiros são designados para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)
Em atenção às orientações do MPF/AP, a Secretaria de Políticas para Afrodescendentes (Seafro) deve promover, junto às atuais 32 comunidades quilombolas certificadas, novo processo de escolha dos representantes para compor o CEE. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas deve proceder da mesma forma em relação aos seus representantes. O procedimento deve ser repetido sempre que houver eleições do Conselho.
A participação do povo na escolha de quem os representa é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Aos cidadãos é permitido participar da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas e ações governamentais. Esse direito é exercido por meio de plebiscitos, audiências públicas, consultas prévias, entre outros.
Investigação – Em inquérito civil público instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Amapá, constatou-se irregularidades na indicação de duas conselheiras supostamente representantes de comunidades quilombolas.
Após analisar documentos, o MPF/AP concluiu que ambas foram indicadas pela Seafro em decisão unilateral e em flagrante desrespeito à legislação. Conforme prevê a lei que disciplina o CEE, somente a sociedade civil ou entidade representativa dos quilombolas poderia tê-las escolhido e indicado. Além disso, elas representam outros segmentos, não os de remanescentes de quilombos.
Após receber a recomendação, o governador do estado e os órgãos têm 10 dias para sinalizar providências. Caso as orientações não sejam imediatamente atendidas, serão adotadas medidas judiciais.
Conselho – É atribuição do CEE, entre outras, fiscalizar o sistema estadual de ensino. Compõem o CEE 22 membros, sendo dois natos e nove de livre escolha do governador. Onze são indicados por entidades ou segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil. Os conselheiros são designados para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)
terça-feira, 3 de setembro de 2013
AGORA VAI....
A Saga da Juíza Sueli Pini para chegar ao desembargo do
Amapá, agora parece ter fim.
Inúmeras vezes ela tentou
assumir a cadeira no Tribunal de Justiça do Amapá, mas foram também varias
ações que não permitiram ela ficar definitivamente na vaga de Desembargadora.
AGORA 2013 parece que ela
realmente terá um assento no Tjap, a vaga por antiguidade era do Juiz Cesar
Augusto que havia sido aprovado por unanimidade em julho deste ano tudo em
virtude da aposentadoria do Desembargador Mario Gurtyev, mas, para surpresa de
muitos ele sequer apareceu, para assumir seu lugar, estranho, porque, existem
centenas querendo o lugar.
domingo, 1 de setembro de 2013
MACAPÁ -PMM- 2013 > 09 MESES DE GESTÃO MEDIOCRE
O Prefeito Clecio de Macapá
deveria se envergonhar de não ANDAR PELA CIDADE, são inúmeros problemas que
crescem diariamente sem a solução devida. Hoje 01 de setembro de 2013, fazem 09
MESES DE SUA GESTÃO MEDIOCRE.
SÃO CRATERAS NO MEIO DA RUA
E PREJUIZO PARA QUEM TEM CARRO
Ontem, ao trafegar pela Rua
CLAUDOMIRO DE MORAES, CAI EM UMA CRATERA QUE DESTRUIU MEUS DOIS PNEUS DO LADO
ESQUERDO.
TIVE QUE AMARGAR O PREJUIZO
SOZINHA.
ATÉ QUANDO (
)
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