quarta-feira, 4 de setembro de 2013

VALE A REPRODUÇÃO

O governador Camilo Capiberibe é orientado pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) a rever o processo de escolha dos membros do Conselho Estadual de Educação (CEE). A instituição recomenda que o estado garanta a participação popular na escolha de seus representantes, conforme prevê a Constituição Federal.
Em atenção às orientações do MPF/AP, a Secretaria de Políticas para Afrodescendentes (Seafro) deve promover, junto às atuais 32 comunidades quilombolas certificadas, novo processo de escolha dos representantes para compor o CEE. A Secretaria Extraordinária dos Povos Indígenas deve proceder da mesma forma em relação aos seus representantes. O procedimento deve ser repetido sempre que houver eleições do Conselho.
A participação do povo na escolha de quem os representa é assegurada pela Constituição Federal de 1988. Aos cidadãos é permitido participar da elaboração, implementação e fiscalização das políticas públicas e ações governamentais. Esse direito é exercido por meio de plebiscitos, audiências públicas, consultas prévias, entre outros.
Investigação – Em inquérito civil público instaurado no âmbito da Procuradoria da República no Amapá, constatou-se irregularidades na indicação de duas conselheiras supostamente representantes de comunidades quilombolas.
Após analisar documentos, o MPF/AP concluiu que ambas foram indicadas pela Seafro em decisão unilateral e em flagrante desrespeito à legislação. Conforme prevê a lei que disciplina o CEE, somente a sociedade civil ou entidade representativa dos quilombolas poderia tê-las escolhido e indicado. Além disso, elas representam outros segmentos, não os de remanescentes de quilombos.
Após receber a recomendação, o governador do estado e os órgãos têm 10 dias para sinalizar providências. Caso as orientações não sejam imediatamente atendidas, serão adotadas medidas judiciais.
Conselho – É atribuição do CEE, entre outras, fiscalizar o sistema estadual de ensino. Compõem o CEE 22 membros, sendo dois natos e nove de livre escolha do governador. Onze são indicados por entidades ou segmentos da comunidade escolar e da sociedade civil. Os conselheiros são designados para mandato de quatro anos, podendo ser reconduzidos uma vez pelo mesmo período.
(Assessoria de Comunicação Social/Procuradoria da República no Amapá)