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segunda-feira, 31 de outubro de 2016
domingo, 30 de outubro de 2016
sábado, 29 de outubro de 2016
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
CIDADÃO SÓ QUER DIREITOS NO AMAPÁ... E NÃO TEM.
DOENTES FALCIFORMES PROTESTAM NA FRENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ENQUANTO ISSO > CARRO DA POLICIA CIVIL USADO PARA FINS PARTICULARES
A CULTURA DO AMAPÁ ESTÁ "DIVIDIDA"
PROFESSORA PIONEIRA DO AMAPÁ, NEVES AMANAJÁS LUTA CONTRA O CANCER
MEDICO MAURO SECCO PESQUISA CÂNCER EM INDÍGENAS E SURPREENDE
ENQUANTO NO BRASIL NO SUL A TECNOLOGIA AVANÇA,
NO AMAPÁ NÃO TEM REMÉDIO PARA PACIENTES DE CÂNCER COMO O ZOLADEX E ZOMETA NA UNACON-AP
E CONTINUAM OS PROTESTOS EM VIA PUBLICA
EM NÍVEL NACIONAL O AMAPÁ É RIDICULARIZADO POR "BUROCRATIZAR A EDUCAÇÃO" > MATRICULA SÓ COM CPF DE CRIANÇA, PODE?
quarta-feira, 26 de outubro de 2016
terça-feira, 25 de outubro de 2016
2014 > AFASTADO > 2016 > APOSENTADO (UMA VERGONHA PARA O AMAPÁ)
Conselho determina o afastamento do corregedor-geral de Justiça do Amapá
19/11/2014 - 11h15
O desembargador é acusado de vazar informações de processos sigilosos em curso no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), interferir na atuação de magistrados, adotar medidas de retaliação a juízas e editar atos que poderiam dificultar investigações em curso no tribunal, entre elas um processo envolvendo o seu filho, que atua como advogado.
Segundo a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, relatora da Reclamação Disciplinar 0002256-52.2014.2.00.0000, depoimentos colhidos pela Corregedoria Nacional de Justiça confirmaram a interferência do desembargador no trabalho da juíza substituta da 3ª Vara Criminal de Amapá, Marcella Peixoto Smith. Na época, tramitava naquela vara um processo sigiloso de investigação de lavagem de dinheiro, envolvendo políticos e empresários do estado. Uma das empresas investigadas era representada pelo escritório de advocacia em que era sócio o filho do desembargador.
Ao pedir a renovação de interceptações telefônicas dos investigados, o Ministério Público solicitou também a quebra de sigilo telefônico do filho do desembargador. No mesmo dia do pedido feito pelo MP, a Corregedoria editou o Provimento n. 263/2013, com novas regras para a análise de pedidos de interceptações telefônicas. A magistrada foi então chamada pelo desembargador em seu gabinete, onde o desembargador informou que tinha conhecimento da apuração sigilosa e que deveria ser observado o provimento editado.
A juíza autorizou o pedido de prorrogação e pediu que o MP reformulasse os novos pedidos de interceptação, adequando ao provimento. Em outro momento, sob o pretexto de verificar o cumprimento do provimento, o desembargador teria entrado no gabinete da juíza da 3ª Vara e solicitado acesso ao processo sigiloso. O desembargador teria então folheado os autos do processo e ameaçado a juíza com a abertura de um processo, caso não fosse cumprido o provimento.
Outras situações – O relatório da ministra Nancy Andrighi relata ainda outras situações envolvendo o desembargador. Em uma delas, ele teria pressionado a juíza Ilana Luongo a anular decisões tomadas pela juíza Marcela em processos relacionados à desapropriação de uma área onde ficavam torres de televisão. Segundo o relatório, após se reunir com o corregedor, uma advogada que atuava no caso foi encaminhada à juíza e perguntou se ela já teria proferido a decisão nos termos apresentados pelo desembargador.
"A partir dos depoimentos cotejados, extrai-se indícios de que o desembargador tentou interferir na atuação da juíza Ilana e, diante da sua recusa, adotou medidas de represália", relatou a ministra Nancy Andrighi. A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, segundo a ministra, foi instaurada a partir de elementos coletados em uma correição feita pelo órgão em março deste ano.
Agência CNJ de Notícias
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
BOOK DIGITAL COM 50 FOTOS EM PRETO E BRANCO > R$400,00 (QUATROCENTOS REAIS)
Neca Machado compartilhou a foto de Neca Machado
domingo, 23 de outubro de 2016
ENQUANTO FALTA "ZOLADEX" NA UNACON > E PACIENTES DE CÂNCER ESPERAM A MORTE... (REPRODUÇÃO)
- Publicado: 21 Outubro 2016
O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (Prodemap) ingressou, nesta sexta-feira, 21, com ação de improbidade administrativa para anular o Contrato Emergencial nº 005/2015-SESA, assinado em 17/09/2015 com a empresa Eco-Top Serviços Ltda, além da responsabilização pelo superfaturamento dos preços contratados.
O contrato emergencial com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) tem por objeto a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos (lixo hospitalar) produzidos nas unidades de saúde do estado, inclusive do interior, pelo valor mensal R$ 588.295,80 (quinhentos e oitenta e oito mil, duzentos e noventa e cinco reais e oitenta centavos).
O superfaturamento dos preços ficou claro porque durante o processo regular de licitação com o mesmo objeto, a empresa (Eco-Top) apresentou proposta no valor de R$ 281.583,33 (duzentos e oitenta e mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e três centavos) por mês.
Outra situação irregular apontada MP-AP na ação é o fato da contratação emergencial ter se prorrogado por tempo superior ao prazo estabelecido no art. 24, IV da Lei nº 8.666/93, que é 180 dias, e nesse período a Secretaria de Estado da Saúde – SESA deveria ter concluído o processo licitatório, o que não fez.
Antes da contratação da Eco-Top, o serviço era prestado por outra empresa, também mediante dispensa de licitação. Para promotor de Justiça Afonso Guimarães, subscritor da ação, houve tempo suficiente para a realização de procedimento licitatório e assim evitar as reiteradas contratações emergenciais.
“Em junho deste ano, o juiz da 6ª Vara Cível de Macapá, Paulo Madeira, já havia tornado sem efeito a contratação tida como superfaturada. Decisão que o Ministério Público espera seja confirmada com a anulação do contrato quando do julgamento da ação de improbidade proposta nesta data”, reforça o promotor.
O MP-AP responsabiliza na ação a secretária de estado da Saúde, a presidente da Comissão de Licitação da SESA, a pregoeira que conduz o processo regular de licitação e a empresa contratada emergencialmente, calculando o prejuízo aos cofres públicos em R$ 1.931.933,22 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, novecentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos), sem correção monetária.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: asscom@mpap.mp.br
sábado, 22 de outubro de 2016
VAI TOMAR NO TACACÁ.....
CURTAS
1.
RETA
FINAL DA ELEIÇÃO 2016 para Prefeito em Macapá, e DENUNCIAS. Brigas,
bate bocas, baixarias em TODAS AS ESQUINAS.
2.
E a
frase repetida do ex Frota (TUDO FARINHA DO MESMO SACO...)
3.
Candidatos deveriam colocar nas esquinas,
nos becos, nas baixadas um OUVINTE para escutar o que falam deles (olhe as pérolas
que escutei por ai > MENTIROSO, DOIDO, LESO, BIBA, LOUCO, RABO SUJO, LADRÃO,
BAMBI, NÃO VÃO FAZER NADA, CONTINUA A
MESMA MERDA, CORRUPTOS, BANDIDOS,.....)
4.
E, EU GOSTO DE RIR.
5.
E
ainda tem uns que dizem, vai haver morte
6.
E EU
CORRENDO DELES.
7.
MEU
VOTO NÃO LEVAM, VOTO DE PROTESTO
8.
PORQUE
AQUI NA BAIXADA DA AVENIDA MÃE LUZIA NO BAIRRO DO LAGUINHO, AO LADO DA
PREFEITURA, NEM O LIXO É RECOLHIDO, BANHEIROS AÉREOS FEDEM A MERDA. E CASAS
CONTINUAM A SEREM CONSTRUÍDAS E O PREFEITO NÃO TRANSFERE ESSES INVASORES PARA
CONJUNTOS HABITACIONAIS DE LUXO QUE FAZ SEGUNDO ELE.
9.
MERDA
NO MEIO DA RUA
10. E O PREFEITO DIZ QUE ISSO É DIGNIDADE
11. VEM MORAR AQUI.
sexta-feira, 21 de outubro de 2016
DEPUTADA ESTADUAL DO AMAPÁ CRISTINA ALMEIDA É CONDENADA (REPRODUÇÃO DO MP-AP)
- Publicado: 21 Outubro 2016
Resultado de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Cristina Almeida e ex-dirigentes do Poder Legislativo, o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou a parlamentar a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de dano ao erário, em razão do uso ilegal da chamada “verba indenizatória”.
Com base nos documentos colhidos na operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo MP-AP e Polícia Civil, ficou constatado que a deputada recebeu no período de fevereiro de 2011 a maio de 2012, a título de ressarcimentos dos gastos para o exercício do mandato, a quantia de R$ 610.676,76 (seiscentos e dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Entretanto, consta na ação, que a parlamentar para legitimar o ressarcimento dos recursos apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas pertinentes, tendo causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$417.204,82 ( quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), sem atualização monetária.
Dentre as várias irregularidades, o MP-AP apurou que com recursos de verba indenizatória houve aquisição de material permanente (bens móveis), pagamento de serviços estranhos à atividade parlamentar, pagamento de despesas irregulares com passagens aéreas e locação de bem imóvel pertencente à própria mãe, em ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Além disso, a perícia técnica indicou que várias notas fiscais de algumas empresas foram preenchidas pela irmã da deputada, senhora Maria do Socorro do Rosário Almeida.
“ A requerida Cristina Almeida foi ressarcida por serviços não cobertos pela verba indenizatória, conforme demonstrado pelo Ministério Público , o que inclui gastos com reforma de cadeiras, conserto de monitor, acessórios para veículos, locação de mesa plástica e até com alimentação, o que é expressamente vedado pelo art. 2º, 4º da Instrução Normativa nº001/2007-AL”, explicou a juíza Alaíde Maria de Paula na sentença.
Julgando procedente a ação do MP-AP, a magistrada condenou a deputada Cristina Almeida a perda de função pública, suspenção dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado, com pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 834.409,64 ( oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), devendo incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616 / Email: asscom@mpap.mp.br
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