quinta-feira, 10 de outubro de 2013

VALE A REPRODUÇÃO

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, nesta terça-feira (8/10), processo administrativo disciplinar contra o juiz João Bosco Costa Soares, da 2ª Vara Federal do Amapá, para apurar suspeitas de que o magistrado tenha mantido conduta incompatível com os deveres do cargo.
O Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amapá e a Advocacia-Geral da União o acusam de morosidade excessiva na condução de processos, tumulto processual, emissão de opiniões a respeito de processos sob seu julgamento, ausência de urbanidade no trato com promotores, procuradores da República e advogados da União, reiteradas atitudes de cunho político e adoção de medidas que desvirtuam o objeto das ações, como realização de inspeções e audiências públicas.
A pedido da Corregedoria Nacional de Justiça, as denúncias chegaram a ser investigadas, em 2012, pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região. Na época, o corregedor local determinou, em decisão monocrática, o acompanhamento da atuação do magistrado pelo prazo de seis meses e a suspensão dos procedimentos em curso no tribunal durante este período.
A Corregedoria Nacional de Justiça deu prosseguimento, então, ao pedido de providências, que reunia quatro outros procedimentos com acusações semelhantes contra o magistrado. Ao apresentar seu voto, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, considerou haver indícios suficientes de que as condutas do magistrado “causam tumulto processual, passando ao largo da serenidade e temperança necessárias ao desenvolvimento eficaz do processo”.
“Cada uma das condutas imputadas ao Representado, isoladamente, pode soar como ato heroico ante a ineficiência paquidérmica da Administração Pública brasileira. Peças que, ao serem juntadas, formam mosaico com imagem nítida dos excessos frequentemente cometidos pelo Representado, desbordando largamente das fronteiras delimitadoras do poder e dos deveres típicos da magistratura”, afirma o ministro em seu voto.
Por maioria, o Plenário votou pelo prosseguimento da ação na Corregedoria do TRF1. “O processo lá esteve por muito tempo e não resultou em nada”, disse o ministro Francisco Falcão. “Se não for no âmbito do CNJ, nada vai acontecer. Vamos apenas aguardar a chegada do prazo prescricional”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon, ao proferir seu voto.
O relatório e o voto do relator podem ser acessados aqui.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias