Em MACAPÁ inúmeros SERVIDORES PÚBLICOS estão sendo indiciados por PECULATO.
"Peculato é o fato do funcionário público que, em razão do cargo, tem a
posse de coisa móvel pertencente à administração pública ou sob a
guarda desta (a qualquer título), e dela se apropria, ou a distrai do
seu destino, em proveito próprio ou de outrem".
O artigo 312 do Código penal tipifica o peculato como: "Crime de apropriação por parte do funcionário público,
de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de
que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou
alheio. Além de, não tendo a posse, mas valendo-se da facilidade que
lhe proporciona o cargo, subtrai-o ou concorre para que seja subtraído
para si ou para alheio"