sexta-feira, 21 de outubro de 2016

REPRODUÇÃO DO SITE DO MP-AP > (A POPULAÇÃO QUER A PRISÃO DOS CONDENADOS)

A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), por unanimidade, confirmou a condenação por improbidade administrativa da ex-deputada estadual Sandra Ohana e, acolhendo recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinou a perda de função pública e suspensão dos seus direitos políticos por oito anos.
Sandra Ohana havia recorrido da decisão proferida em outubro de 2015 pela 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, quando foi condenada por enriquecimento ilícito, tendo que devolver aos cofres públicos R$544 mil ( quinhentos e quarenta e quatro mil reais) recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) por meio de diárias superfaturadas.
Para o desembargador Carlos Tork, relator, não há como prosperar a alegação da ex-deputada sobre a legitimidade do recebimento de diárias.
“E tendo em vista que a apelante desempenhava função de agente político, eleita pelo voto direto da população, maior ainda a gravidade de sua conduta, mormente porque entre as competências de seu cargo estava a fiscalização da aplicação das verbas pela administração, e recebendo montante exacerbado não apenas se omitiu na fiscalização e no zelo com patrimônio público, como também agiu com dolo genérico, visto que como bem caracterizado na inicial pelo órgão ministerial, a requerida atuou livre e consciente para perceber os valores superfaturados nas diárias”, justificou o magistrado.
Por outro lado, o relator deu razão ao recurso do MP-AP para estender a penalidade, não só ao ressarcimento do dando, como também para fixar a suspensão dos direitos políticos da ex-parlamentar por oito anos, aplicando, ainda, multa civil no montante de duas vezes o valor da condenação imposta na sentença.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Brito, Raimundo Vales e Stella Ramos.
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