sexta-feira, 21 de outubro de 2016

DEPUTADA ESTADUAL DO AMAPÁ CRISTINA ALMEIDA É CONDENADA (REPRODUÇÃO DO MP-AP)

Resultado de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Cristina Almeida e ex-dirigentes do Poder Legislativo, o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá condenou a parlamentar a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de dano ao erário, em razão do uso ilegal da chamada “verba indenizatória”.
Com base nos documentos colhidos na operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo MP-AP e Polícia Civil, ficou constatado que a deputada recebeu no período de fevereiro de 2011 a maio de 2012, a título de ressarcimentos dos gastos para o exercício do mandato, a quantia de R$ 610.676,76 (seiscentos e dez mil, seiscentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos).
Entretanto, consta na ação, que a parlamentar para legitimar o ressarcimento dos recursos apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas pertinentes, tendo causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$417.204,82 ( quatrocentos e dezessete mil, duzentos e quatro reais e oitenta e dois centavos), sem atualização monetária.
Dentre as várias irregularidades, o MP-AP apurou que com recursos de verba indenizatória houve aquisição de material permanente (bens móveis), pagamento de serviços estranhos à atividade parlamentar, pagamento de despesas irregulares com passagens aéreas e locação de bem imóvel pertencente à própria mãe, em ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.
Além disso, a perícia técnica indicou que várias notas fiscais de algumas empresas foram preenchidas pela irmã da deputada, senhora Maria do Socorro do Rosário Almeida.
“ A requerida Cristina Almeida foi ressarcida por serviços não cobertos pela verba indenizatória, conforme demonstrado pelo Ministério Público , o que inclui gastos com reforma de cadeiras, conserto de monitor, acessórios para veículos, locação de mesa plástica e até com alimentação, o que é expressamente vedado pelo art. 2º, 4º da Instrução Normativa nº001/2007-AL”, explicou a juíza Alaíde Maria de Paula na sentença.
Julgando procedente a ação do MP-AP, a magistrada condenou a deputada Cristina Almeida a perda de função pública, suspenção dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado, com pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 834.409,64 ( oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos), devendo incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616 / Email: asscom@mpap.mp.br


2