quarta-feira, 12 de março de 2014

DPVAT- CORRUPÇÃO DENTRO DOS HOSPITAIS DO AMAPÁ

É UM ABSURDO > CORRUPÇÃO DENTRO DA SECRETARIA DE SAUDE DO AMAPÁ. ( Para ser investigada pelo novo Secretario Jardel Nunes)

É preciso urgente a interferferencia da POLICIA através da Delegacia Especializada contra crimes de corrupção, DO MINISTERIO PUBLICO E DA POLICIA FEDERAL. Para investigar as INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES QUE ESTÃO SENDO REPASSADAS PARA ATRAVESSADORES DAS indenizações do DPVAT-AMAPÁ.
FATOS
Hoje as 16,14 minutos recebi uma ligação de um cidadão interessado em falar com meu filho, perguntei O QUE ELE QUERIA  (   ) e ele me disse que queria ajuda-lo a RECEBER O SEGURO DPVAT POR TER SOFRIDO UM ACIDENTE DE TRANSITO.
E EU SURPRESA  QUESTIONEI  >
MAS, QUEM LHE DEU O MEU TELEFONE porque o SR está ligando pra mim, que sou mãe dele (  ) E QUEM DISSE QUE ELE TINHA SOFRIDO UM ACIDENTE  (   )
E ELE ME DISSE QUE TINHA PARCEIROS NOS HOSPITAIS PUBLICOS.
OU SEJA
O CIDADÃO JÁ ESTÁ LESADO ou quando morre, a família tem que conviver com a dor e o OUTRO AINDA TENTANDO OBTER VANTAGEM.
EU DISSE A ELE QUE AQUILO NÃO ERA LEGAL
E QUE O DPVAT PODERIA SER FEITO PELO PROPRIO ACIDENTADO SOZINHO SEM INTERFERENCIA.
ELE ME DISSE QUE COBRAVA 30% SOBRE A INDENIZAÇÃO;
RESUMO
VOCE SOFRE O ACIDENTE E AINDA TEM ALGUEM GANHANDO COM TA DOR..
POLICIA NELES.




DPVAT – SEGURO OBRIGATÓRIO DE Veículos
SAIBA COMO RECEBER POR ESTE DIREITO

É UM ABSURDO > CORRUPÇÃO DENTRO DA SECRETARIA DE SAUDE DO AMAPÁ.
É preciso urgente a interfe

ATRADEF:Prestamos Assessoria em DPVAT Você que recebeu o Seguro ObrigatÓrio de algum parente falecido, saiba que há uma diferença a ser cobrada das Seguradoras. Você deveria ter recebido 40 salários-mínimos.

Você também que teve algum parente que sofreu algum acidente envolvendo veículo também tem direito ao recebimento do valor do Seguro ObrigatÓrio também no valor de 40 salários-mínimos. Veja todas informações.

DPVAT é o Seguro ObrigatÓrio de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou Não (Seguro DPVAT), criado pela Lei n° 6.194/74, alterada pela Lei 8.441/92, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o territÓrio nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

O que cobre e o que não cobre o Seguro DPVAT? 

A seguradora efetuará o pagamento das indenizações a seguir especificadas, por pessoa vitimada:
1.Morte: Caso a vítima venha a falecer em virtude do acidente de trânsito, seus beneficiários terão direito ao recebimento de uma indenização correspondente à importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida ProvisÓria n.º 340/06. 
2.Invalidez Permanente: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a se invalidar permanentemente em virtude do acidente, ou seja, desde que esteja terminado o tratamento e seja definitivo o caráter da invalidez, a quantia que se apurar, tomando-se por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das normas de acidentes pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida ProvisÓria n.º 340/06.
3.Despesas de Assistência Médica e Suplementares: Caso a vítima de acidente de trânsito venha a efetuar, para seu tratamento, sob orientação médica, despesas com assistência médica e suplementares, a prÓpria vítima terá direito ao recebimento de uma indenização, a título de reembolso, correspondente ao valor das respectivas despesas, até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida ProvisÓria n.º 340/06.


Não estão cobertos pelo Seguro:
1.Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
2.Acidentes ocorridos fora do territÓrio nacional;
3.Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais; e
4.Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
Quais são os atuais valores de indenização do DPVAT no caso de envolvimento em acidente de trânsito? 
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo (determinados pela Medida ProvisÓria n.º 340/06): 

Morte - R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1) Até R$13.500,00


Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2) Até R$ 2.700,00


1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com a tabela constante das Normas de Acidentes Pessoais, tendo como indenização máxima a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro, de acordo com a Medida ProvisÓria n.º 340/06. 
2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo o valor vigente na data de ocorrência do sinistro, consoante o disposto na Medida ProvisÓria n.º 340/06. Os valores de indenização de tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). 


OBSERVAçõES: 
1.Qualquer indenização será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do sinistro, descontável no dia e na praça da sucursal que fizer a liquidação, no prazo de trinta dias da entrega dos documentos, conforme determinado pela Medida ProvisÓria n.º 340/06.
O pagamento também poderá ser realizado através de depÓsito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente ou conta poupança do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. 


DA AçãO JUDICIAL PELA DIFERENçA DE 40 SALáRIOS MíNIMOS 
Atualmente os valores de recebimento tanto para Morte como por Invalidez Permanente são determinados através de Portarias pela FENASEG, que é o chamado “Sindicato das Seguradoras”. Tais valores são pagos em contrariedade ao que diz a Lei e o que já foi pacificado pelos Tribunais, ou seja, o valor é único no montante a 40 salários mínimos.


Hoje a diferença está em R$ 1.700,00 a menos, mas já esteve e poderá estar maior futuramente, pois as Seguradoras insistem em efetuar o pagamento pelo que manda a FENASEG.


Este valor pode ser pedido judicialmente, pois, a prescrição no CÓdigo Civil de 1916 era de 20 anos. Atualmente o prazo foi reduzido pelo Novo CÓdigo Civil, porém, ainda há direito ao pedido da diferença.


Os familiares das pessoas que faleceram de janeiro de 1985 até março de 1994 e, a partir abril de 2001 até dezembro de 2004, têm direito à diferença, sobre 40 (quarenta) salários m