O PERIGO DAS TERCEIRIZAÇÕES POR GESTORES PUBLICOS
ALUGAR
NÃO É COMPRAR, tem até nome estrangeiro TERCEIRIZAÇÃO OU OUTSOURCING
É UM DINHEIRO QUE NÃO É
INVESTIMENTO.
“O QUE NÃO É PROIBIDO É PERMITIDO...”
Por > Neca Machado – Administradora Geral e Bacharel
em Direito
Nos 256 anos de Macapá EU
que já conversei com CENTENAS DE PIONEIROS, escutei de tudo > “aqui mudam
tudo, aqui muita gente que era pé
rapado, agora tem caminhão e olha minha filha, tem até avião....”
NÃO ME SURPREENDO MAIS, COM
NADA, MAS ME PREOCUPO.
Preocupo-me pelo perigo de
se jogar dinheiro fora,
Fazer AMIGOS DE GESTORES
enricarem de uma hora pra outra, sem que tenham ganhado na loteria ou recebido
herança, só por serem AMIGOS DO REI, montarem EMPRESAS na calada da madrugada e
levarem dinheiro para outros estados do Brasil e até do exterior, TUDO DAQUI DO
AMAPÁ,
é só FISCALIZAR NOS ORGÃOS
DE CONTROLE (TCU, CGU, TCE, STF, STJ...) que se vai descobrir o quanto tem de GENTE HONESTA respondendo
processo em Brasília por FORMAÇÃO DE QUADRILHA.
TERCEIRIZAR é deixar de
ADQUIRIR.
É deixar de fazer PATRIMONIO
PERMANENTE.
Muitos PIONEIROS me fazem lembrar
cidadãos HONESTOS que tinham amor pelos bens do Município de Macapá, um deles
tomava conta de uma Kombi e não deixava sequer ela ter um arranhão.
HOJE, 2014 NA PORTA DOS 256
ANOS DE MACAPÁ, até a MEMORIA DA CIDADE está sendo jogada no lixo.
Quando eu falo do POÇO DO
MATO,
ainda encontro IDIOTAS que
dizem > mas o que é mesmo ( ) há é aquele buraco no meio da Rua ( )
nessa semana tive que ser ríspida com um servidor do CIOSP DO PACOVAL e
reclamei de seu comportamento inadequado para o Secretario de Segurança
Publica.
Ao me dirigir ao local onde
moro, ele perguntou uma referencia, EU DISSE > O LOGRADOURO CONHECIDO COMO
POÇO DO MATO.
E ele de maneira irônica disse
> LÁ SÓ TEM PAPUDINHO.
E EU respondi, NÃO,
Lá também tem gente de bem,
como EU, que tenho até um MEMORIAL, continue, por favor, A FAZER O SEU SERVIÇO.
Como PROFESSORA E
ESPECIALISTA EM DISCIPLINAS COMO ADMINISTRAÇÃO E DIREITO, poderia escrever
centenas de artigos TECNICOS,
Mas prefiro discorrer MINHA
INDIGNAÇÃO COMO AMAPAENSE nesses 256 anos de falta de memoria.
Por aqui jogaram muita coisa
no LIXO, destruíram a GARAGEM TERRITORIAL que consertava carros, fazia manutenção
e prevenção.
AGORA TUDO É ALUGADO, OU
MELHOR TERCEIRIZADO.
O Governador tem orgulho de
dizer que centenas de carros foram ALOCADOS....
Por que não fala correto
para o povo que NÃO ENTENDE > ALUGADO > TERCEIRIZADO > ALGUEM ESTÁ
TENDO VANTAGEM.
Por que não comprar
equipamentos para a SAUDE, SEGURANÇA PUBLICA E EDUCAÇÃO ( )
Não sei responder.
A Prefeitura de Macapá está
há mais de 02 anos em uma briga judicial pela COLETA DE LIXO.
E parece que não vai acabar,
são recursos e mais recursos.... .
SE COMPRASSE EQUIPAMENTOS,
SE FIZESSE CONCURSO PARA NOVOS SERVIDORES, muita coisa mudaria
.
Mas, para muitos a ganancia,
a má gestão e muitos outros adjetivos......São mais importantes.
CONCEITOS TECNICOS DE
TERCEIRIZAÇÃO
TERCEIRIZAÇÃO OU
OUTSOURCING :
A terceirização ou
outsourcing é uma prática que tem como finalidade a redução de custo e o
melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista
também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras.
O conceito de terceirização direcionado à Administração Pública
“Terceirização é um
método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a
partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou
fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. Esse conceito
prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez
que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da
atividade principal da terceirizante”(RAMOS,2001).
O Decreto nº. 2.271/97,
regulamenta a contratação destes serviços pela Administração Pública Federal
direta, autárquica e fundacional, estabelece, em seu artigo 1º, que podem ser
executadas indiretamente as atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão
ou entidade. E no seu parágrafo 1º, mostra o rol das atividades que podem ser
transferidas, que são: os serviços de conservação, limpeza, segurança,
vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia,
telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
2-REQUISITOS PARA
CARACTERIZAÇÃO LEGAL DE TERCEIRIZAÇÃO:
Segundo o Enunciado, 3 é
o número de requisitos necessários, para caracterização legal da terceirização,
são:
ATIVIDADE-MEIO: A
descentralização de atividades, somente poderá ocorrer nas atividades
auxiliares a sua atividade principal. São exemplos de atividades auxiliares:
manutenção, restaurante, limpeza, segurança, administração, etc.
IMPESSOALIDADE: A contratação
de empresa, de personalidade jurídica (PJ), não há diretamente a pessoalidade,
porque tem a opção de contratar empregados para prestarem o serviço, junto o
tomador. Já a contratação de profissionais autônomos (PF), muito embora seja
ele quem deverá executar o serviço, deve-se tomar o cuidado para não ficar
subordinado a horário de trabalho e subordinado hierarquicamente, pois do
contrário, poderá caracterizar a pessoalidade.
SUBORDINAÇÃO DIRETA:
Qualquer forma de contratação de terceiros, não poderá haver a subordinação
direta (hierárquica), isto é, o tomador de serviços não poderá ficar dando
ordens aos empregados da contratada ou autônomo profissional.
A Terceirização Licita
ocorre quando o prestador de serviços será empregado da empresa terceirizante,
mantendo com o tomador apenas uma relação de trabalho. Se ilícita, o vínculo
empregatício será feito diretamente com o tomador de serviços, que será
responsável direto por todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, a
assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o pagamento dos
salários e das demais verbas a que tiver direito, bem como a aplicação de
punições fica sempre a cargo da prestadora.
Entretanto, se as
obrigações trabalhistas não forem integralmente cumpridas por esta, a cliente
responde de forma subsidiária pelo seu pagamento, mas apenas no período em que
tiver se beneficiado do trabalho. Podendo ocorrer que a cliente também poderá
responder solidariamente corno no caso de falência da empresa de trabalho temporário.
3- RESPONSALIDADE
SOLIDÁRIA:
A responsabilidade
solidária deve mostrar a eficácia no princípio da proteção ao trabalhador, pois
que é dada a este a escolha de exigir suas verbas rescisórias, essenciais à
manutenção do seu direito à vida, da prestadora ou da tomadora.