sábado, 18 de janeiro de 2014

ESTÃO TERCEIRIZANDO TUDO EM MACAPÁ - 256 ANOS

(Foto > Neca Machado - ENTRADA DA PREFEITURA DE MACAPÁ, )

O PERIGO DAS TERCEIRIZAÇÕES POR GESTORES PUBLICOS

ALUGAR NÃO É COMPRAR, tem até nome estrangeiro TERCEIRIZAÇÃO OU OUTSOURCING
É UM DINHEIRO QUE NÃO É INVESTIMENTO.

“O QUE NÃO É PROIBIDO É PERMITIDO...”

Por > Neca Machado – Administradora Geral e Bacharel em Direito

Nos 256 anos de Macapá EU que já conversei com CENTENAS DE PIONEIROS, escutei de tudo > “aqui mudam tudo,  aqui muita gente que era pé rapado, agora tem caminhão e olha minha filha, tem até avião....”

NÃO ME SURPREENDO MAIS, COM NADA, MAS ME PREOCUPO.

Preocupo-me pelo perigo de se jogar dinheiro fora,

Fazer AMIGOS DE GESTORES enricarem de uma hora pra outra, sem que tenham ganhado na loteria ou recebido herança, só por serem AMIGOS DO REI, montarem EMPRESAS na calada da madrugada e levarem dinheiro para outros estados do Brasil e até do exterior, TUDO DAQUI DO AMAPÁ,

é só FISCALIZAR NOS ORGÃOS DE CONTROLE (TCU, CGU, TCE, STF, STJ...) que se vai descobrir o quanto tem de GENTE HONESTA respondendo processo em Brasília por FORMAÇÃO DE QUADRILHA.

TERCEIRIZAR é deixar de ADQUIRIR.

É deixar de fazer PATRIMONIO PERMANENTE.

Muitos PIONEIROS me fazem lembrar cidadãos HONESTOS que tinham amor pelos bens do Município de Macapá, um deles tomava conta de uma Kombi e não deixava sequer ela ter um arranhão.

HOJE, 2014 NA PORTA DOS 256 ANOS DE MACAPÁ, até a MEMORIA DA CIDADE está sendo jogada no lixo.

Quando eu falo do POÇO DO MATO,

ainda encontro IDIOTAS que dizem > mas o que é mesmo  (   ) há é aquele buraco no meio da Rua  (    ) nessa semana tive que ser ríspida com um servidor do CIOSP DO PACOVAL e reclamei de seu comportamento inadequado para o Secretario de Segurança Publica.
Ao me dirigir ao local onde moro, ele perguntou uma referencia, EU DISSE > O LOGRADOURO CONHECIDO COMO POÇO DO MATO.

E ele de maneira irônica disse > LÁ SÓ TEM PAPUDINHO.

E EU respondi, NÃO,
Lá também tem gente de bem, como EU, que tenho até um MEMORIAL, continue, por favor, A FAZER O SEU SERVIÇO.

Como PROFESSORA E ESPECIALISTA EM DISCIPLINAS COMO ADMINISTRAÇÃO E DIREITO, poderia escrever centenas de artigos TECNICOS,

Mas prefiro discorrer MINHA INDIGNAÇÃO COMO AMAPAENSE nesses 256 anos de falta de memoria.
Por aqui jogaram muita coisa no LIXO, destruíram a GARAGEM TERRITORIAL que consertava carros, fazia manutenção e prevenção.

AGORA TUDO É ALUGADO, OU MELHOR TERCEIRIZADO.

O Governador tem orgulho de dizer que centenas de carros foram ALOCADOS....
Por que não fala correto para o povo que NÃO ENTENDE > ALUGADO > TERCEIRIZADO > ALGUEM ESTÁ TENDO VANTAGEM.

Por que não comprar equipamentos para a SAUDE, SEGURANÇA PUBLICA E EDUCAÇÃO   (    )

Não sei responder.

A Prefeitura de Macapá está há mais de 02 anos em uma briga judicial pela COLETA DE LIXO.
E parece que não vai acabar, são recursos e mais recursos.... .
SE COMPRASSE EQUIPAMENTOS, SE FIZESSE CONCURSO PARA NOVOS SERVIDORES, muita coisa mudaria
.
Mas, para muitos a ganancia, a má gestão e muitos outros adjetivos......São mais importantes.

CONCEITOS TECNICOS DE TERCEIRIZAÇÃO

TERCEIRIZAÇÃO OU OUTSOURCING :
A terceirização ou outsourcing é uma prática que tem como finalidade a redução de custo e o melhora da qualidade. É usada em larga escala por grandes corporações e, vista também em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias entre outras.

O conceito de terceirização direcionado à Administração Pública
“Terceirização é um método de gestão em que uma pessoa jurídica pública ou privada transfere, a partir de uma relação marcada por mútua colaboração, a prestação de serviços ou fornecimento de bens a terceiros estranhos aos seus quadros. Esse conceito prescinde da noção de atividade-meio e atividade-fim para ser firmado, uma vez que tanto podem ser delegadas atividades acessórias quanto parcelas da atividade principal da terceirizante”(RAMOS,2001).
O Decreto nº. 2.271/97, regulamenta a contratação destes serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, estabelece, em seu artigo 1º, que podem ser executadas indiretamente as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade. E no seu parágrafo 1º, mostra o rol das atividades que podem ser transferidas, que são: os serviços de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transporte, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações, manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
2-REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO LEGAL DE TERCEIRIZAÇÃO:
Segundo o Enunciado, 3 é o número de requisitos necessários, para caracterização legal da terceirização, são:
ATIVIDADE-MEIO: A descentralização de atividades, somente poderá ocorrer nas atividades auxiliares a sua atividade principal. São exemplos de atividades auxiliares: manutenção, restaurante, limpeza, segurança, administração, etc.
IMPESSOALIDADE: A contratação de empresa, de personalidade jurídica (PJ), não há diretamente a pessoalidade, porque tem a opção de contratar empregados para prestarem o serviço, junto o tomador. Já a contratação de profissionais autônomos (PF), muito embora seja ele quem deverá executar o serviço, deve-se tomar o cuidado para não ficar subordinado a horário de trabalho e subordinado hierarquicamente, pois do contrário, poderá caracterizar a pessoalidade.
SUBORDINAÇÃO DIRETA: Qualquer forma de contratação de terceiros, não poderá haver a subordinação direta (hierárquica), isto é, o tomador de serviços não poderá ficar dando ordens aos empregados da contratada ou autônomo profissional.
A Terceirização Licita ocorre quando o prestador de serviços será empregado da empresa terceirizante, mantendo com o tomador apenas uma relação de trabalho. Se ilícita, o vínculo empregatício será feito diretamente com o tomador de serviços, que será responsável direto por todos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa forma, a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, o pagamento dos salários e das demais verbas a que tiver direito, bem como a aplicação de punições fica sempre a cargo da prestadora.
Entretanto, se as obrigações trabalhistas não forem integralmente cumpridas por esta, a cliente responde de forma subsidiária pelo seu pagamento, mas apenas no período em que tiver se beneficiado do trabalho. Podendo ocorrer que a cliente também poderá responder solidariamente corno no caso de falência da empresa de trabalho temporário.
3- RESPONSALIDADE SOLIDÁRIA:
A responsabilidade solidária deve mostrar a eficácia no princípio da proteção ao trabalhador, pois que é dada a este a escolha de exigir suas verbas rescisórias, essenciais à manutenção do seu direito à vida, da prestadora ou da tomadora.