segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

VALE A REPRODUÇÃO

NOTA DA OAB-AP  (Reprodução)
Ao assumir em 1º de Janeiro do ano em curso, o Excelentíssimo Governador do Estado, em discurso de posse, estabeleceu como meta para recuperar as finanças do Estado, redução dos cargos em comissão, contingenciamento orçamentário e diminuição do custeio da máquina pública. Salutar decisão se deu em face da falta de recursos e dificuldade para honrar compromissos no setor de saúde, educação, segurança, dentre outros, chegando inclusive a decretar emergência, diante da falta de recursos para honrar dívidas deixadas pela gestão anterior.

Assim, causou perplexidade para a sociedade amapaense a publicação do aumento salarial concedido aos ocupantes de cargos de natureza política – Governador, Vice Governador, Secretários e gestores de autarquias – com índices elevados, com percentuais que variam de 20% a quase 50%.

Na verdade, a OAB não é contra que qualquer categoria de agentes públicos receba aumento salarial, mas se assim é, que nos mesmos percentuais sejam aumentados os salários dos professores, agentes de polícia, enfermeiros, técnicos em educação e de todos os demais servidores, além da remuneração dos ocupantes de cargos em comissão-CDS. Os efeitos da inflação não são sentidos apenas por agentes ocupantes de cargos de natureza política, mas por todos os agentes públicos.

Portanto, no momento em que o governo prega a contenção de gastos, deveria dar o exemplo, não aumentando a remuneração dos que já ganham bem, em detrimento do que percebem os demais servidores.

Assim, OAB/AP conclama o Senhor Governador do Estado do Amapá para rever o aumento concedido aos ocupantes de cargos de natureza política, ainda porque o teto salarial de remuneração do servidor, em que foi baseado tal aumento, é parâmetro máximo de remuneração e não obrigatoriedade. O difícil momento financeiro que vive o Estado, não é propício para tal tipo de reajuste salarial dos que ocupam cargos de gestão.
Paulo Campelo Barbosa
Presidente da OAB-Amapá