quinta-feira, 17 de março de 2016

REPRODUÇÃO

“Certifico e dou fé que a presente ação penal foi julgada na 549ª Sessão Ordinária, em 16/03/2016, quando foi proferida a seguinte DECISÃO: “Não conhecida em plenário, à unanimidade, a exceção de suspeição/impedimento do desembargador relator, então suscitada pela defesa de Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, por meio do Defensor Público Horácio Maurien Ferreira de Magalhães, o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, rejeitou as preliminares arguidas pela defesa dos réus, vencido o Juiz Convocado João Lages, que acolheu duas delas. No mérito, à UNANIMIDADE, o Pleno, condenou os réus Moisés Reategui de Souza, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Maria Orenilza de Jesus Oliveira no crime de peculato desvio; por MAIORIA condenou os réus no crime de dispensa ilegal de licitação, vencido o desembargador Gilberto Pinheiro que os absolveu; por MAIORIA condenou o réu Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro nos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato desvio, vencidos o juiz convocado João Lages que o absolveu de ambos os crimes e o desembargador Gilberto Pinheiro que o absolvia do crime de dispensa ilegal de licitação e por fim, à UNANIMIDADE, absolveu os réus dos crimes de fraude em licitação, lavagem de dinheiro e corrupção passiva; e por MAIORIA, absolveu os réus do crime de quadrilha, vencido o desembargador Carmo Antônio que os condenou neste delito, tudo nos termos dos votos proferidos. Por maioria, ficou aplicada as seguintes sanções: detenção de 4 anos e multa nos percentuais de 5% para os réus Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Maria Orenilza de Jesus Oliveira e de 2% para os réus Edmundo Tork Filho, Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel Nascimento, aplicados sobre o valor do contrato de f. 143/146; reclusão de 2 anos e 8 meses e 13 dias-multa, na proporção de ½ salário mínimo para o réu Moisés Souza, ¼ do salário mínimo para os réus Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento e Maria Orenilza de Jesus Oliveira e 1/30 do salário mínimo para o réu Janiery Torres Everton, e como efeitos da condenação a perda do cargo público de todos, reparação, solidária entre os réus, dos danos causados, no valor de R$ 5.955,874,94, em favor da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá e, ainda, por maioria, foi decretado o afastamento cautelar do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do réu Moisés Souza. Restou fixada a verba honorária ao Fundo da Defensoria Pública do Amapá, no montante de R$ 50.000,00, pela assistência jurídica prestada nos autos aos réus Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Maria Orenilza de Jesus Oliveira.
Falou pelo Ministério Público Estadual o Procurador-Geral de Justiça, Roberto da Silva Álvares. Falou pelo réu Moisés Reategui de Souza o advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior. Falou pelos réus Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel Do Nascimento, o advogado Maurício Silva Pereira. Falou pelos réus Jorge Evaldo Edinho Duarte e Maria Orenilza de Jesus Oliveira, o Defensor Público-Geral Horácio Maurien Ferreira de Magalhães. Impedido o desembargador Agostino Silvério.”
Tomaram parte no julgamento os/as Excelentíssimos/as Senhores/as Desembargador CARLOS TORK (Relator), Desembargadora STELLA RAMOS (Revisora), Desembargador MANOEL BRITO (2º Vogal), Desembargador GILBERTO PINHEIRO (3º Vogal), Desembargador CARMO ANTÔNIO (4º Vogal), Desembargador RAIMUNDO VALES (5º Vogal) e Juiz Convocado JOÃO LAGES (6º Vogal). Desembargador AGOSTINO SILVÉRIO (Impedido). Desembargadora SUELI PINI (Presidente).
-Macapá, 16 de março de 2016″