sábado, 12 de novembro de 2016

DIREITOS CONSTITUCIONAIS > REPRODUÇÃO DO SITE DO MP-AP

marteloO Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, em março do corrente ano, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do Governo do Amapá para fim de compelir o Estado a não efetivar o parcelamento de salários de seus servidores. Em sede de agravo de instrumento, o Tribunal de Justiça do Amapá concedeu a tutela de urgência e determinou o pagamento integral da folha de pagamento de todos os servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A ACP foi distribuída à 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá e, após o devido processo legal, foi julgada totalmente procedente, reconhecendo o direito dos servidores públicos ao pagamento de seus vencimentos, até o quinto dia útil do mês seguinte e, via de consequência, como ilegal o ato da Administração Pública que determina o pagamento parcelado para além da data prevista na Constituição Estadual.

Para a Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais, a decisão proferida em 1º grau afasta a lesão a direitos fundamentais dos servidores e restabelece a dignidade das pessoas.


“Agora, diante das decisões proferidas, em sede de tutela e de mérito, o Ministério Público buscará os meios judiciais para efetivar a execução das multas aplicadas ao Governo do Estado, o qual, mesmo diante da ordem de não parcelamento, não cumpriu a determinação judicial, fracionando os vencimentos de seus servidores até a presente data”.


SERVIÇO:
 
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
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