terça-feira, 29 de novembro de 2016

POPULAÇÃO QUER CONDENADOS NA CADEIA

marteloA pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP), a presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJAP), desembargadora Sueli Pini, determinou, na noite da última segunda-feira (28), a expedição de mandado de prisão contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, o ex-secretário de finanças da Casa, Edmundo Tork e os empresários Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt, todos condenados em Ação Penal decorrente da Operação Eclésia pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato.


A condenação, cujas penas variam entre 7 e 9 anos de reclusão, é referente ao pagamento indevido em favor da empresa Marcel S. Bitencourt – ME, contratada sem licitação em março de 2011 pela ALAP, para prestar um serviço de consultoria técnica no valor de R$ 397.430,00 mil (trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e trinta reais). Os ex-gestores do Poder Legislativo alegaram caráter emergencial, no entanto, segundo o que foi apurado pelo MP-AP, o serviço, integralmente pago, sequer foi realizado.

O Núcleo de Inteligência da Promotoria (NIP), coordenado pela promotora de Justiça Andrea Guedes, e o delegado de Polícia Civil Celson Pacheco estão responsáveis pelo cumprimento dos mandados de prisão, que devem ser efetivados nesta terça-feira, 29.

Na decisão, a desembargadora Sueli Pini ressaltou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de “que a execução provisória da condenação definida nas instâncias ordinárias constitui exigência da ordem pública, para assegurar a eficácia do direito penal e a confiança do Poder Judiciário, que ficam seriamente abaladas quando alguém é condenado nas instâncias ordinárias e acaba impune pela prescrição da pretensão punitiva ou demora a ser efetivamente punido”.

Além desta condenação, Moisés Souza, Edinho Duarte e Edmundo Tork estão condenados em mais quatro ações penais oriunda da Operação Eclésia, que revelou um grande esquema de corrupção no Poder Legislativo amapaense, resultando no desvio de aproximadamente R$ 50 milhões dos cofres públicos. “A demora no cumprimento das penas privativas de liberdade em questão faz com que o sistema criminal pareça ineficiente”, reforçou a presidente do TJAP.

Penas

Moisés Reátegui de Souza (deputado estadual) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado, para o crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de um salário mínimo por dia.

Jorge Evaldo Edinho Duarte: (ex-deputado estadual e 1º secretário da Mesa Diretora da ALAP à época dos fatos) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, somando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado, pelo crime de peculato desvio, além do pagamento de 5% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de um salário mínimo por dia.

Edmundo Tork Ribeiro (ex-secretário de finanças da ALAP) foi condenado a 4 anos e cinco meses de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 9 anos de reclusão, totalizando 13 anos e 5 meses em regime inicialmente fechado pelo crime de peculato desvio, além do pagamento de 2% de multa sobre o valor do contrato e 200 dias/multa na ordem de 3/30 do valor do salário mínimo.

Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt (empresários) condenados a 7 anos de reclusão pelo crime de peculato desvio, 4 anos de detenção pelo crime de dispensa ilegal de licitação, 2 anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica documental, totalizando 13 anos, mais multa de 5% sobre o valor do contrato e 180 dias/multa na ordem de ½ salário mínimo ao dia.

SERVIÇO:
 
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: asscom@mpap.mp.br