terça-feira, 27 de outubro de 2015

EXPOFEIRA 2015

Procuradoria Geral de JustiçaO Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou, no último dia 26, com uma Ação Civil Pública contra o Governo do Estado do Amapá (GEA) para evitar a utilização indevida de recursos públicos na realização da 51ª Expofeira, prevista para iniciar na próxima sexta-feira, 30. Na ação, o MP reforça que a Lei Orçamentária Anual (LOA) fixou em R$ 573 mil o montante a ser empregado para a realização do evento, sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). 

Para evitar o ingresso da presente ação, o MP-AP chegou a emitir a Recomendação Conjunta nº 01/2015, em 23 de setembro, ao Executivo para que reavaliasse a necessidade de promoção da 51ª Expofeira, frente ao difícil cenário econômico que vive o Estado, com repercussão direta na incapacidade do Governo em prestar os serviços públicos essenciais à população, notadamente na área da saúde.  

O GEA não respondeu à Recomendação, tampouco adequou a realização da expofeira ao montante previsto na LOA, tendo em vista que, conforme notícia veiculada em mídia local, será um “mega evento”, com diversas apresentações de artistas renomados, o que, para os membros do MP-AP, demonstra total descaso à situação crítica em que o Estado se encontra.

O próprio governo estadual, em várias ocasiões, alegou que o Estado do Amapá está passando por uma grave crise administrativa e financeira, motivando inclusive a publicação de Decreto de Estado de Emergência na pasta da saúde, em virtude do desabastecimento de medicamentos e correlatos, sucateamento de equipamentos, dificuldades financeiras para pagar folha de pagamento e honrar contratos com pessoal e fornecedores. 

“Além de anunciar medida de contenção de gastos em seus principais órgãos e secretarias em face de dívidas contratuais com empresas terceirizadas, inexecução de contratos contínuos de manutenção dos logradouros públicos, ausência de execução de verbas em áreas constitucionalmente prioritárias, como educação, segurança e transporte, etc.”, consta na ação.

Ocorre que o Governo do Estado, apesar de toda a crise, continua realizando o remanejamento de recursos para promoção da Expofeira.  Mas, para o MP-AP, as notícias sobre a situação financeira do Estado somadas às condições precárias de diversos serviços públicos indicam com veemência que o direcionamento de recursos públicos, mais do que nunca, deve se dar da forma mais racional possível. 

“Caçambeiros não recebem pelo serviço prestado; ALEAP apresenta relatório detalhado sobre o caos na saúde; filas nos hospitais; bandidos assaltando senhoras que procuram o Centro de Saúde; mamografia e raio X do HCAL não estão funcionando; ausência de saneamento, dentre tantos outros problemas que se avolumam, se perpetuam, sem solução, são exemplificados pelo Estado, como falta de execução, por ausência de recursos”, reforçam os promotores de Justiça André Luiz Araújo (Defesa da Saúde), Fábia Nilci (Execução Penal) e Ivana Cei (Defesa do Meio Ambiente), que assinam a ação. 

Os promotores pedem, em sede de liminar, que o Estado se abstenha de empregar recursos públicos para custeio da 51ª Edição da Expofeira Agropecuária do Amapá, utilizando as medidas previstas no artigo 11 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos responsáveis.

Em caso de desobediência e por ato de improbidade administrativa, dada a violação ao princípio da moralidade, que seja aplicada pena de multa diária no valor de 20.000,00 (vinte mil reais) a incidir sobre o patrimônio pessoal do governador Waldez Góes, bem como o bloqueio dos recursos destinados ao evento na conta bancária que o Estado mantém junto ao Banco do Brasil, pelo período de 30 dias, a contar da medida liminar, no montante de R$ R$ 573.000,00 (quinhentos e setenta e três mil reais), que corresponde ao valor global informado.

Por fim, o MP-AP requer a paralisação imediata da aplicação de recursos públicos na 51ª Expofeira, ou, em caso de continuidade, que o Estado apresente demonstrativo detalhado de despesas e receitas para que os recursos provenientes da realização do evento sejam convertidos em favor da saúde, educação e segurança pública, mas especificamente, para o Instituto de Administração Penitenciária do Estado (IAPEN).

A Ação, em trâmite na 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá (Processo nº 0050336-25.2015.8.03.0001), será apreciada pela juíza Liége Gomes. 

SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá