REPRODUÇÃO
Ação
Penal ajuizada pelo Ministério Público,
Iniciou
na quarta-feira, o julgamento da Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público,
em setembro de 2014, contra a ex-secretária de Inclusão e Mobilização Social,
Marília Góes, a ex-secretária adjunta da SIMS, Karla Mafísia Góes e seu marido,
o empresário Laerte da Silva Júnior, além da ex-servidora da mesma secretaria,
Renilda Nascimento Costa, todos acusados pela prática de fraude à licitação,
enriquecimento ilícito, peculato e tráfico de influência.
O
procurador- Geral do MP-AP, Roberto Alvares se manifestou dizendo que o
Ministério Público atua na defesa da Justiça e em prol da sociedade. “A peça
está irretocável com indícios suficientes para recebimento da denúncia, mas, em
sendo o caso, restante na instrução leitura de inocência, o Ministério Público
tem a grandeza, também, de pedir a absolvição. Porém, caso reste clara a
culpabilidade, pediremos as condenações como consequência natural”, declarou o
PGJ.
Após
a sustentação oral da defesa dos réus, o relator do processo, juiz convocado
Luciano Assis, proferiu seu voto pelo recebimento parcial da denúncia do MP-AP.
O desembargador Raimundo Vales levantou questão de ordem pelo recebimento em
separado da denúncia contra Marília Góes, devido ao foro privilegiado que detém
como deputada estadual, e que para isso, primeiro fosse apreciado o recebimento
da denúncia, o que fora acatado pelo Pleno.
O
julgamento foi suspenso com o pedido de vistas pelo desembargador Carlos Tork.
A presidente do TJAP, Sueli Pini, informou que a nova data para julgamento da
ação será publicada pelo Tribunal.
A Ação
Segundo
apurou a Polícia Federal, durante a Operação Mãos Limpas, Marília Góes e Karla
Mafísia Góes teriam direcionado, com a colaboração da servidora Renilda Costa,
a contratação da empresa L. S. ARAÚJO (Shopping do Estudante), de propriedade
de Laerte Júnior, companheiro de Karla Mafísia, para que fossem fornecidos à
SIMS kits de vestuário para atender supostas situações de calamidade pública no
estado.
A
empresa L. S. ARAÚJO fora contratada em dois processos distintos, um com
dispensa e outro com inexigibilidade de licitação, sem o atendimento das
formalidades da lei de licitações, com fortes evidências de direcionamento e
superfaturamento dos valores contratados. Segundo apurou o MP-AP, há
superfaturamento na contratação dos kits de vestuário, chegando a quase 50% em
alguns casos.