terça-feira, 17 de março de 2015

REPRODUÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO


martelo justia 1Em sessão realizada no dia 4 de março, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), recebeu, por unanimidade, denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra os deputados estaduais Michel Houat (Michel JK) e Moisés Souza (presidente da Assembleia Legislativa do Estado), além do ex-parlamentar Edinho Duarte e o servidor afastado da Casa de Leis, Edmundo Tork Ribeiro, acusados de utilização e pagamentos indevidos da chamada “verba indenizatória”.
Consta na denúncia do MP-AP, que o deputado Michel JK recebeu da Casa de Leis, a título de ressarcimento, no período de janeiro de 2011 a abril de 2012, o montante de R$1.098.824,18 (um milhão, noventa e oito mil, oitocentos e vinte e quatro reais e dezoito centavos).
“Verificamos que desse total, ao menos R$ 336 mil foram obtidos por meio da prática de crimes, uma vez que não houve a contraprestação dos serviços descritos nas notas fiscais e recibos utilizados pelo parlamentar para o ressarcimento”, explica o promotor de Justiça Afonso Guimarães, que subscreve a denúncia.
Foi verificado que Michel JK, contando com apoio dos demais denunciados, recebeu, entre os dias 11 e 18 de janeiro de 2011, o montante de R$ 234 mil (duzentos e trinta e quatro mil reais), referentes à suposta aquisição de passagens aéreas junto à empresa Nery e Serviços LTDA – ME (PORTALTUR). Ocorre que, a proprietária da empresa, em depoimento ao MP-AP negou a realização de tais serviços e disse desconhecer a emissão das notas.
“Disso se extrai que as notas fiscais em referência foram utilizadas apenas para se apropriar do dinheiro público, que lhe é reservado mensalmente, para indenizar eventuais despesas com atividades relacionadas ao exercício do seu mandato. Essa conduta criminosa ocorria de maneira reiterada ao final de cada mês, quando o deputado reunia as notas fiscais e as encaminhava requerendo ressarcimento”, detalha o promotor.
Embora o parlamentar tenha apresentado um contrato de prestação de serviços e fornecimento de passagens, para o MP-AP, o documento foi utilizado apenas para dar aparência de legalidade. “Consta o nome de sócio minoritário da empresa, portanto, sem legitimidade para gerir o contrato. Ademais, verificamos que as supostas assinaturas constantes no documento juntado por Michel JK possuem visíveis divergência gráficas com aquelas presentes no instrumento de constituição da empresa”, detalha a denúncia do MP-AP.
Situação semelhante ocorreu nas supostas locações de veículos junto à Cooperativa de Transporte – Transcoop, realizadas em maio de 2011, no valor de R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais). De igual modo, o responsável pela cooperativa disse ao MP-AP desconhecer tais locações. Em outra justificativa, dessa vez para o ressarcimento no valor de R$ 60 mil (sessenta mil reais), o deputado apresentou recibos de aluguéis, no período de 30/01 a 01/10/2011, de salas comerciais no prédio Macapá Office (Av. Fab).
“As investigações revelaram, contudo, que tais locações não existiram de fato, pois uma das salas apontadas estava, na verdade, alugada para um escritório de advocacia e a outra, somente passou a ser ocupada, pela primeira vez, em 2012, estando fechada até essa época. Ainda que tivesse havido tais locações, os valores indicados pelo deputado estariam muito além daqueles que atualmente são praticados”, informa o promotor.
Para o MP-AP, as provas no processo são suficientes para demonstrar que o deputado praticou os crimes de peculato, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha. Os demais denunciados, Moisés Souza (presidente da Casa), Jorge Evaldo Pinheiro - Edinho Duarte (então secretário da Mesa Diretora) e Edmundo Tork Ribeiro, (na ocasião secretário de finanças da ALAP), responderão pelos crimes de peculato e formação de quadrilha.
No debate que antecedeu o recebimento da denúncia, os desembargadores descartaram todos os argumentos da defesa, concluindo haver indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes, para a deflagração da ação penal, que seguirá sob a relatoria do desembargador Carmo Antônio.



SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá