O
presente artigo objetiva debater, à luz dos direitos e garantias
individuais fundamentais (princípios do devido processo legal, ampla
defesa, contraditório e da presunção de não culpabilidade) e da ideia de
Defesa técnica (princípio do favor-rei, enquadramentos com punições
mais brandas do que o homicídio doloso consumado ou tentado), as
posições de parcela da doutrina penal pátria e de parte da
jurisprudência brasileira (TJ-RJ, TJ-SP, STF, STJ) sobre a
responsabilidade criminal da pessoa que sabendo viver com HIV/AIDS expõe
ou transmite o HIV, em relações sexuais consentidas, sem o uso do
preservativo (masculino ou feminino) e com ou sem a revelação da
sorologia positiva para o HIV ao parceiro sexual. O escopo da presente
produção é pugnar pela dignidade humana e por julgamentos justos e
legítimos, sem preconceitos, sem estigmas e sem discriminações por parte
do Estado-juiz.
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