domingo, 19 de abril de 2015

19.04 DIA DO INDIO > O INDIO SE MODERNIZOU, MAS, AS LEIS CONTINUAM AS MESMAS.



19.04 > DIA DO INDIO
O INDIO SE MODERNIZOU

O INDIO SE MODERNIZOU, tem Estatuto PROPRIO.
"Estatuto do Índio" é o nome como ficou conhecida a lei 6.001. Promulgada em 1973, ela dispõe sobre as relações do Estado e da sociedade brasileira com os índios. Em linhas gerais, o Estatuto seguiu um princípio estabelecido pelo velho Código Civil brasileiro (de 1916): de que os índios, sendo "relativamente incapazes", deveriam ser tutelados por um órgão indigenista estatal (de 1910 a 1967, o Serviço de Proteção ao Índio - SPI; atualmente, a Fundação Nacional do Índio - Funai) até que eles estivessem “integrados à comunhão nacional”, ou seja, à sociedade brasileira.
A Constituição de 1988 rompe esta tradição secular ao reconhecer aos índios o direito de manter a sua própria cultura. Há o  abandono da perspectiva assimilacionista, que entendia os índios como categoria social transitória, a serem incorporados à comunhão nacional.


Mas a realidade não é essa.

No século XXI o Índio se integrou a Modernidade, ontem no Amapá foi feito um CONGRESSO PARA RESGATAR HABITOS CULTURAIS. Muitos deles esquecidos pela nova geração.
Não são mais UMA CATEGORIA TRANSITORIA, fazem parte de uma sociedade consumista e consomem de tudo, e nem são mais INCAPAZES. INDIOS MODERNOS TEM > tablet, PC, net, banda larga, TV a cabo....

AGORA É PRECISO DE NOVO MUDAR AS LEIS PARA INTEGRA-LOS AS NOVAS NORMAS.



“A Constituição não fala em tutela ou em órgão indigenista, mas mantém a responsabilidade da União de proteger e fazer respeitar  os direitos indígenas. Apesar de não tratar de maneira expressa  da  capacidade civil, a Constituição  reconheceu no seu Artigo 232, a capacidade processual  ao dizer que "os índios, suas comunidades e organizações, são partes legítimas para ingressar em juízo, em defesa dos seus direitos e interesses". Significa que os índios podem, inclusive, entrar em juízo contra o próprio Estado, o seu suposto tutor.
O Novo Código Civil (2002), em consequência, retira os índios da categoria de relativamente incapazes e dispõe que a capacidade dos índios será regulada por legislação especial. Desde a promulgação da Constituição surgiram propostas em tramitação no Congresso para rever a legislação ordinária relativa aos direitos dos índios. A partir de 1991, projetos de lei foram apresentados pelo Executivo e por deputados para regulamentar dispositivos constitucionais e para adequar a velha legislação aos termos da nova Carta. Em 1994, uma proposta de Estatuto das