terça-feira, 14 de abril de 2015

REPRODUÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO

 REPRODUÇÃO DO MINISTERIO PUBLICO


Ocorreu, nesta sexta-feira (10), na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, a primeira audiência de instrução e julgamento das ações por improbidade administrativa ofertadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), com base nas provas colhidas durante a Operação Eclésia. A ação é referente ao pagamento de aproximadamente R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) por um serviço de consultoria, contratado, em tese, com dispensa ilegal de licitação.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (PRODEMAP) sustenta que o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, o ex-secretário de Finanças da ALEAP, Edmundo Ribeiro Tork Filho, os empresários Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt, além da empresa Marcel S. Bitencourt – ME, foram beneficiados por uma simulação de contratação emergencial, cujos serviços sequer foram prestados.
Na audiência desta sexta-feira, a juíza Alaíde Paula, titular da 4ª Vara Cível, e o promotor de Justiça Afonso Guimarães, titular da PRODEMAP, ouviram o depoimento da única testemunha presente, a advogada Patrícia Aguiar (ex-procuradora-geral da ALEAP). Questionada, disse que tomou conhecimento dos fatos apenas quando foi notificada sobre o processo e que nem todos os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da ALEAP passaram pela Procuradoria da Casa de Leis.
Para o promotor Afonso Guimarães e a defesa de um dos acusados presente na audiência, outros fatos ainda precisam ser esclarecidos em juízo, razão pela qual solicitaram a intimação de novas testemunhas. Em acolhimento, a juíza Alaíde Paula agendou nova audiência para o dia 15 de junho, às 8h, quando a instrução deverá ser encerrada, abrindo-se prazo para as alegações finais das partes, momento que antecede a publicação da sentença.
“Chegamos ao momento crucial do processo, quando, através do contraditório, defesa e acusação buscam comprovar suas teses. Estamos convictos do trabalho de investigação que fizemos e apresentamos nos autos um conjunto probatório robusto sobre todas as acusações detalhadas na ação”, disse.

Saiba mais
Contratação – Em março de 2011, a ALEAP contratou a empresa Marcel S. Bitencourt – ME para prestar serviço de “consultoria técnica nos procedimentos de serviços de licitação”, por dois meses, de fevereiro a abril daquele ano. O contrato foi pactuado com dispensa de licitação, sob a alegação de ser emergencial, no valor de R$ 397.430,00, pagos em duas vezes, através de dois cheques.
Serviço – De acordo com o que foi apurado pelo MP-AP, o serviço não foi prestado, mas o dinheiro foi sacado, “na boca do caixa”, pela esposa do empresário Marcel Bitencourt, senhora Manuela Bitencourt. As partes envolvidas se omitiram de apresentar documentos da contratação. “Não soa crível que uma empresa firme contrato de R$ 397.430,00 sem guardar consigo uma cópia do contrato”, cita a denúncia.
A empresa – Ouvido pelo MP-AP, o empresário Marcel Bitencourt afirmou que foi procurado pela ALEAP para apresentar proposta de prestação de serviço, mas não lembra o nome do funcionário interlocutor. A esposa do empresário, Manuela Bitencourt, sacou o dinheiro, de duas vezes, sem que se saiba o destino dado à quantia de quase R$ 400 mil. Ela afirmou, ainda, que não tinha conhecimento do serviço prestado à Assembléia. Segundo a investigação, a empresa Marcel S. Bitencourt – ME não movimentava altas quantias, como as que foram repassadas pela ALEAP, apenas algumas movimentações que não ultrapassavam R$ 5 mil.
Para o MP-AP, essa movimentação demonstra que a empresa não dispunha das especializações necessárias para sua contratação sem concorrência. Foram apresentadas notas fiscais “que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente contratados”.
Esquema – Na ação é evidenciado que os citados pactuaram a contratação dos serviços com objetivo de desviar recursos públicos. Os deputados Moisés e Edinho, e o servidor Edmundo Tork, responsáveis por fiscalizar a prestação de serviço, autorizaram o pagamento sem comprovação da prestação do mesmo.
Na ação de improbidade administrativa, o MP-AP requereu o afastamento dos citados da função pública e a indisponibilidade de bens móveis e imóveis para garantir, em caso de condenação, o ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 397.430,00. Para os empresários e a empresa, que atuaram passivamente, de forma voluntária e consciente, e se beneficiaram, também foi pedido punição.
Moisés Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork e os empresários Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt, respondem, pelos mesmos fatos, por ordenação de despesa não autorizada, falsidade ideológica, associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal nº 0000801-67.2014.8.03.0000 que corre no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) 8121-6478 Email: asscom@mpap.mp.br