Ocorreu, nesta sexta-feira (10), na 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, a primeira audiência de instrução e julgamento das ações por improbidade administrativa ofertadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), com base nas provas colhidas durante a Operação Eclésia. A ação é referente ao pagamento de aproximadamente R$ 400 mil (quatrocentos mil reais) por um serviço de consultoria, contratado, em tese, com dispensa ilegal de licitação.
Na ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (PRODEMAP) sustenta que o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), deputado Moisés Souza, o ex-deputado Edinho Duarte, o
ex-secretário de Finanças da ALEAP, Edmundo Ribeiro Tork Filho, os
empresários Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt,
além da empresa Marcel S. Bitencourt – ME, foram beneficiados por uma
simulação de contratação emergencial, cujos serviços sequer foram
prestados.
Na audiência desta sexta-feira,
a juíza Alaíde Paula, titular da 4ª Vara Cível, e o promotor de Justiça
Afonso Guimarães, titular da PRODEMAP, ouviram o depoimento da única
testemunha presente, a advogada Patrícia Aguiar (ex-procuradora-geral da
ALEAP). Questionada, disse que tomou conhecimento dos fatos apenas
quando foi notificada sobre o processo e que nem todos os atos
praticados pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) da ALEAP passaram
pela Procuradoria da Casa de Leis.
Para o promotor Afonso Guimarães e a
defesa de um dos acusados presente na audiência, outros fatos ainda
precisam ser esclarecidos em juízo, razão pela qual solicitaram a
intimação de novas testemunhas. Em acolhimento, a juíza Alaíde Paula
agendou nova audiência para o dia 15 de junho, às 8h, quando a instrução
deverá ser encerrada, abrindo-se prazo para as alegações finais das
partes, momento que antecede a publicação da sentença.
“Chegamos ao momento crucial do
processo, quando, através do contraditório, defesa e acusação buscam
comprovar suas teses. Estamos convictos do trabalho de investigação que
fizemos e apresentamos nos autos um conjunto probatório robusto sobre
todas as acusações detalhadas na ação”, disse.
Saiba mais
Contratação – Em março de 2011,
a ALEAP contratou a empresa Marcel S. Bitencourt – ME para prestar
serviço de “consultoria técnica nos procedimentos de serviços de
licitação”, por dois meses, de fevereiro a abril daquele ano. O contrato
foi pactuado com dispensa de licitação, sob a alegação de ser
emergencial, no valor de R$ 397.430,00, pagos em duas vezes, através de
dois cheques.
Serviço – De acordo com o que foi
apurado pelo MP-AP, o serviço não foi prestado, mas o dinheiro foi
sacado, “na boca do caixa”, pela esposa do empresário Marcel Bitencourt,
senhora Manuela Bitencourt. As partes envolvidas se omitiram de
apresentar documentos da contratação. “Não soa crível que uma empresa
firme contrato de R$ 397.430,00 sem guardar consigo uma cópia do
contrato”, cita a denúncia.
A empresa – Ouvido pelo MP-AP, o
empresário Marcel Bitencourt afirmou que foi procurado pela ALEAP para
apresentar proposta de prestação de serviço, mas não lembra o nome do
funcionário interlocutor. A esposa do empresário, Manuela Bitencourt,
sacou o dinheiro, de duas vezes, sem que se saiba o destino dado à
quantia de quase R$ 400 mil. Ela afirmou, ainda, que não tinha
conhecimento do serviço prestado à Assembléia. Segundo a investigação, a
empresa Marcel S. Bitencourt – ME não movimentava altas quantias, como
as que foram repassadas pela ALEAP, apenas algumas movimentações que não
ultrapassavam R$ 5 mil.
Para o MP-AP, essa movimentação
demonstra que a empresa não dispunha das especializações necessárias
para sua contratação sem concorrência. Foram apresentadas notas fiscais
“que fazem referência a serviços estranhos àqueles supostamente
contratados”.
Esquema – Na ação é evidenciado
que os citados pactuaram a contratação dos serviços com objetivo de
desviar recursos públicos. Os deputados Moisés e Edinho, e o servidor
Edmundo Tork, responsáveis por fiscalizar a prestação de serviço,
autorizaram o pagamento sem comprovação da prestação do mesmo.
Na ação de improbidade administrativa, o
MP-AP requereu o afastamento dos citados da função pública e a
indisponibilidade de bens móveis e imóveis para garantir, em caso de
condenação, o ressarcimento aos cofres públicos dos R$ 397.430,00. Para
os empresários e a empresa, que atuaram passivamente, de forma
voluntária e consciente, e se beneficiaram, também foi pedido punição.
Moisés
Souza, Edinho Duarte, Edmundo Tork e os empresários Marcel Souza
Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt, respondem, pelos mesmos
fatos, por ordenação de despesa não autorizada, falsidade ideológica,
associação criminosa, lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal nº
0000801-67.2014.8.03.0000 que corre no Tribunal de Justiça do Amapá
(TJAP).
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá