quarta-feira, 15 de abril de 2015

MANDATO OU MANDADO?




MANDADO OU MANDATO  (    )

Deputada sem ASSESSORIA DE CORREÇÃO.

A POPULAÇÃO ESTÁ SORRINDO COM ESSA POR AI.

Deputada mandou confeccionar OUTDOOR de suas ações de um MANDATO POPULAR ( OU SEJA UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE O POVO LHE OUTORGOU COMO PARLAMENTAR)

MAS, INFELIZMENTE NÃO FEZ A CORREÇÃO DEVIDA. E AI....
A POPULAÇÃO ESTÁ RINDO, VIROU PIADA NA CIDADE.

AQUI O CONCEITO FORMAL DE > MANDADO

Mandados são ordens emitidas por juiz que devem ser cumpridas. Quando o juiz quer determinar prisão de uma pessoa, expede um mandado de prisão. Quando quer intimar uma pessoa, expede mandado de intimação.
Mandado, como o próprio nome já insinua, é uma ordem; não se confunde, entretanto, com mandato, que é um contrato.
O Mandado Judicial, por sua vez, é uma ordem emanada do Juiz nos autos de um processo, subscrita pelo Juiz ou pelo Escrivão ou Chefe de Cartório, a ser cumprida, em regra, pelo Oficial de Justiça, Auxiliar do Juízo encarregado das diligências externas. A ordem de sua expedição, entretanto, pode partir tanto de um despacho, de uma decisão ou de uma sentença lançadas no processo pelo Juiz, como também pode advir de ato ordinatório assinados pelo Escrivão ou Chefe de Cartório.
Suas características estão expressas, genericamente, no art. 225 do CPC, de onde se destaca: nomes das partes e respectivos domicílios e residências; finalidade do mandado (citação, intimação etc); cominação de alguma pena se houver no caso do não atendimento; dia, hora e lugar do comparecimento, nas hipóteses de designação de audiência ou leilão; cópia do despacho ou transcrição de seu teor no corpo do mandado; prazo para defesa ou para o cumprimento do ato processual a ser praticado, e; assinatura do Escrivão ou Chefe de Cartório, com a declaração de que o subscreve por ordem do Juiz. A estes ainda se adiciona o número do processo e o nome dos advogados.
Os mandados judiciais são ordens com conteúdo e finalidade específicas. Assim, dirigem-se à citação da parte ré, intimação de quaisquer das partes para as mais variadas finalidades, à apreensão de bens ou pessoas, à penhora, remoção e avaliação de bens, dentre outros. Os mandados são batizados ou nominados, conforme seu conteúdo (citação, intimação etc.), de forma que assim se denominam: 'Mandado de Citação', 'Mandado de Intimação', 'Mandado de Intimação e Citação', 'Mandado de Penhora' etc.